Decisão · TJMG

TJMG 0005106-76.2024.8.13.0223

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-17publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA O FURTO - NECESSIDADE -INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria dos crimes de Furto e Ameaça, inadmissível a absolvição por insuficiência de provas. 2. Para a aplicação do Princípio da Insignificância devem ser observados a ocorrência cumulativa dos seguintes vetores: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade da conduta; e, (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Satisfeitos todos os requisitos exigidos é de rigor a aplicação do Princípio da Insignificância. 4. A existência de reincidência e de maus antecedentes não podem ser considerados óbices absolutos para a aplicação do Princípio da Insignificância, devendo ser ponderadas as circunstâncias do caso concreto, sendo a medida recomendável em casos de notória inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes. 5. Dar parcial provimento ao recurso. V.V: O princípio da insignificância não foi agasalhado com clareza por nosso ordenamento jurídico. Somente em casos excepcionais o referido princípio terá curso, devendo-se levar em conta as circunstâncias do delito e também o baixo valor da res furtiva, que no caso não foi insignificante.
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