TJMG 0142400-59.2022.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - ART. 155, §4º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS E COERENTES - AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL REGULARMENTE REPRESENTADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NÃO JUNTADA DE IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA - PROVA PRESCINDÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - TESE DEFENSIVA TARDIA - QUALIFICADORAS DE ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - RECONHECIMENTO - DISPENSABILIDADE DE LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS - REPOUSO NOTURNO - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA - MANUTENÇÃO - FURTO PRIVILEGIADO - CABIMENTO - AGENTE PRIMÁRIO - RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR - QUALIFICADORAS DE NATUREZA OBJETIVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 511 DO STJ - REDUÇÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A ausência de oitiva da vítima em juízo não conduz à absolvição quando o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório se mostra suficiente para comprovar a autoria e a materialidade delitivas, especialmente em crimes praticados contra estabelecimento comercial regularmente representado nos autos. - A não juntada das imagens do circuito interno de monitoramento não invalida o édito condenatório quando os depoimentos testemunhais colhidos em sede inquisitorial e judicial revelam-se firmes, coerentes e harmônicos quanto à autoria delitiva. - O reconhecimento das qualificadoras de escalada e rompimento de obstáculo prescinde de laudo pericial quando as circunstâncias fáticas puderem ser demonstradas de forma segura por outrosmeios probatórios idôneos, notadamente pela prova oral coesa e convergente. - A fixação da pena-base acima do mínimo legal insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do magistrado, desde que fundamentada em circunstâncias concretas extraídas dos autos e observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. - Evidenciado que o delito foi praticado durante o repouso noturno, em estabelecimento fechado e sem circulação de funcionários, correta a incidência da respectiva majorante, diante da maior reprovabilidade da conduta. - Nos termos da Súmula 511 do STJ, é admissível o reconhecimento do furto privilegiado nos casos de furto qualificado, desde que o agente seja primário, a coisa furtada seja de pequeno valor e a qualificadora possua natureza objetiva. - Comprovada a primariedade do réu e sendo a res furtiva inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, impõe-se a aplicação do privilégio previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal.