Decisão · TJMG

TJMG 0012247-35.2020.8.13.0079

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, CP) - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA - VALOR SUPERIOR A 5% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS - MONITORAMENTO CONTÍNUO POR FUNCIONÁRIOS E SISTEMA DE VIGILÂNCIA - AUSÊNCIA DE RISCO EFETIVO AO BEM JURÍDICO - INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO - CRIME IMPOSSÍVEL (ART. 17, CP) - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória. - Inviável o acolhimento da tese da insignificância, pois, considerada a realidade econômico-financeira do Brasil, não se pode reputar insignificante o valor das coisas subtraídas. - Não constitui crime a conduta da acusada, porquanto ela não detinha a mínima chance de consumar a subtração, por absoluta ineficácia do meio empregado (art. 17, do Código Penal), já que sob constante e ininterrupta vigilância dos funcionários do estabelecimento comercial onde se deram os fatos. - Recurso ministerial parcialmente provido para afastar a aplicação do princípio da insignificância, mas, por motivo diverso, isto é, por tratar-se a hipótese de crime impossível, manter a absolvição da ré (art. 386, III, CPP). (Voto médio do Relator) V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA MATERIALMENTE ATÌPICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Cabível a aplicação do Princípio da Insignificância diante da subtração de bem de valor inexpressivo, revelando-se mínima a ofensa ao bem juridicamente tutelado e, consequentemente, materialmente atípica a conduta, devendo ser mantida a absolvição operada em primeiro grau. (Voto do Revisor) V.v.p: APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO - RECURSO MINISTERIAL - CRIME IMPOSSÍVEL - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - CRIME TENTADO - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA. 1. Conforme Súmula 567 do STJ: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto". 2. Observando-se que a ré desistiu do fato criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade, deve-se proceder pela condenação, reduzida a pena em razão da tentativa (art. 14, II, do CP). 3. Tratando-se de ré que possuía condenação transitada em julgado anterior aos fatos, dentro dos limites previstos no art. 64, I, do CP, deve-se aplicar a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria penal (art. 61, I, do CP). (Voto do Vogal)
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