TJMG 0004056-51.2024.8.13.0696
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 157, §1º, E §2º, VII, DO CP - RECURSO DA ACUSAÇÃO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO APELADO W.S.B. - NECESSIDADE - COMETIMENTO DO CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA POR DELITO ANTERIOR - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS - INVIÁVEL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PRETENDIDO NA INICIAL ACUSATÓRIA E DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO DESTE - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO - INVIÁVEL - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA INCOMPATÍVEL COM O FURTO QUALIFICADO - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO SOBRE A MATÉRIA - TEMA N. 1087 DO STJ - APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA TESE FIRMADA PELOS DEMAIS ÓRGAOS JURISDICIONAIS - ART. 1.039 DO CPC - CONCEDIDA ORDEM DE OFÍCIO PARA CORREÇÃO DAS PENAS APLICADAS AOS RÉUS.
- O fato de o réu W.S.B. ter cometido o novo crime durante o cumprimento de pena por delitos anteriores eleva a reprovabilidade de sua conduta, justificando a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade na 1ª fase dosimetria. A utilização de tal circunstância para exasperar a pena-base não caracteriza "bis in idem" quando também é reconhecida a agravante da reincidência na 2ª fase da dosimetria, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
- A fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração de que trata o art. 387, IV, do CPP, pressupõe a indicação do valor indenizatório pretendido na inicial acusatória e instrução própria a respeito, para que seja oportunizado às partes, sobretudo aos réus, o direito de discutir a questão e seu montante, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
- Constatada flagrante injustiça na dosimetria das penas dos réus, em face da aplicação de entendimento frontalmente divergente de precedente qualificado oriundo de instância superior de jurisdição, deve ser concedida ordem de habeas corpus de ofício para alteração das penas aplicadas. Tendo sido firmado entendimento em sede de julgamento de Recurso Especial Repetitivo, certo é que, nos termos do art. 1.039 do CPC, os demais órgãos colegiados encontram-se vinculados, devendo aplicar a tese firmada.
- Não há que se falar em incidência da majorante referente à prática do crime durante o repouso noturno nos casos de furto qualificado, em conformidade com o Tema n. 1087 do STJ: A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§4°).