Decisão · TJMG

TJMG 0000074-16.2022.8.13.0432

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação criminal interposto contra sentença que condenou o recorrente pela prática de furto qualificado, nos termos do art. 155, §4º, I, do Código Penal. A defesa postulou a absolvição por insuficiência probatória e pela aplicação do princípio da insignificância, bem como pela concessão da justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. a) Existência de suporte probatório suficiente para a condenação. b) Aplicabilidade do princípio da insignificância diante do valor subtraído e das circunstâncias do delito. c) Deferimento da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. A materialidade e autoria do crime restaram suficientemente comprovadas por meio de boletim de ocorrência, auto de apreensão e restituição dos bens, laudo pericial, depoimentos da vítima e de testemunha policial militar, os quais, prestados sob o crivo do contraditório, revelam de maneira convergente a prática do delito pelo recorrente. Os depoimentos prestados demonstram o reconhecimento do autor do fato, corroborado por outros elementos probatórios, sendo legítimo o juízo condenatório. 4. O princípio da insignificância não se aplica ao caso, pois embora o valor subtraído seja considerado reduzido, a conduta do recorrente evidencia alta reprovabilidade, dada a reincidência específica, a prática mediante arrombamento e durante o repouso noturno, o que afasta o caráter de mínima ofensividade da conduta. 5. A gratuidade de justiça foi concedida pelo Juízo de origem, restando prejudicado o pedido recursal a respeito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Mantida a condenação e os termos da sentença. Tese de julgamento: "1. É legítima a condenação pelo crime de furto qualificado, quando a materialidade e a autoria estão suficientemente demonstradas pelo conjunto probatório. 2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto qualificado praticado mediante rompimento de obstáculo, com reincidência específica e durante o repouso noturno. 3. Prejudicado o pedido de justiça gratuita, quando já deferida pelo Juízo de origem." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, §4º, I; Código de Processo Penal, arts. 367 e 804; Código de Processo Civil, art. 98, §§2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.648.916/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/10/2017. STF, HC 123.108/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 13/10/2015.
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