TJMG 0817770-28.2026.8.13.0000
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. FRAUDE ELETRÔNICA. EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX APÓS FURTO DE CELULAR. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS. MULTA COMINATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança de empréstimos e transferências via PIX contestados, realizados após furto de celular, bem como fixou multa diária por descumprimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência que determinou a suspensão das cobranças decorrentes de supostas transações fraudulentas; (ii) estabelecer se a multa cominatória fixada mostra-se adequada e proporcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, caracterizando fortuito interno, nos termos da Súmula 479 do STJ.
4. A realização de múltiplos empréstimos e transferências em curto intervalo de tempo, logo após o furto do aparelho celular e apesar do bloqueio comunicado, evidencia indícios de falha nos sistemas de segurança e monitoramento da instituição.
5. A probabilidade do direito decorre dos elementos apresentados, como boletim de ocorrência e a atipicidade das transações, enquanto o perigo de dano se configura pela natureza alimentar dos valores descontados.
6. O risco de dano inverso favorece o consumidor, pois a manutenção das cobranças pode comprometer sua subsistência, ao passo que a suspensão não acarreta prejuízo irreversível à instituição financeira.
7. A multa cominatória fixada em valor diário compatível com o porte econômico do banco revela-se adequada para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, não sendo desproporcional nem passível de redução neste momento processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. Instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes eletrônicas praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, configurando fortuito interno.
2. A realização de transações atípicas após furto de celular evidencia indícios de falha na segurança bancária e autoriza a concessão de tutela de urgência para suspensão de cobranças.
3. A multa cominatória deve ser mantida quando fixada em valor compatível com a capacidade econômica do réu e necessária para garantir a efetividade da decisão judicial.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 6º, VIII; CPC, arts. 300 e 537.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479.