TJMG 0025494-52.2017.8.13.0479
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO QUANTO À PENA IN CONCRETO - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELA VIOLAÇÃO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - NÃO CABIMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA PENAL - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS ARGUIDAS - NÃO VERIFICAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. 1. Se não foi verificado o decurso do prazo prescricional aplicável ao caso, inviável extinguir a punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. 2. A prescrição da pretensão punitiva estatal é consequência jurídica atinente à inobservância de marcos temporais da persecução penal, sendo certo que, não configurado o decurso dos prazos prescricionais, não há que se falar em prescrição, tampouco em violação à garantia constitucional da razoável duração do processo, disposta no art. 5º LXXVIII, da Constituição Federal. 3. Se as teses formuladas pela Defesa forem afastadas indiretamente pelo Julgador, em razão do posicionamento por ele adotado, ou expressamente, não há que se cogitar em nulidade da Sentença, ante a inexistência de violação aos princípios da ampla defesa e da motivação das decisões judiciais. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - ELEMENTARES DO DELITO DE ROUBO EVIDENCIADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES - INADMISSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM FACE DA PENA EM ABSTRATO DO DELITO DE FURTO SIMPLES E APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO - PEDIDOS DIRETAMENTE RELACIONADOS AO ACOLHIMENTO DA TESE DESCLASSIFICATÓRIA - PLEITOS PREJUDICADOS - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - COMPENSAÇÃO TOTAL ENTRE A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DE CONFISSÃO - PEDIDO PREJUDICADO - COMPENSAÇÃO JÁ OPERADA NA SENTENÇA PENAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM DA PENA, REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INADMISSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES E DAS REPRIMENDAS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado aos acusados, e restando suficientemente caracterizados os elementares do crime, não há que se falar em acolhimento das teses absolutórias ou desclassificatória, devendo, ao revés, ser mantido o édito condenatório proferido pelo MM. Juiz Singular. 2. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima, quando firme e coerente, possui especial valor probatório, notadamente se corroborada pelos demais elementos probatórios. 3. Diante do afastamento do pleito defensivo de desclassificação do delito de roubo para o crime de furto, restam prejudicadas as teses atinentes à aplicação do furto privilegiado e à prescrição da pretensão punitiva referente à pena abstrata do delito em questão. 4. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 84.412/SP, a incidência do princípio da insignificância restringe-se a hipóteses absolutamente excepcionais, nas quais estejam simultaneamente presentes a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 5. Inviável o reconhecimento do referido princípio quando verificada a reincidência do acusado, evidenciando habitualidade delitiva, bem como quando o valor da res furtiva ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 6. Restando suficientemente comprovado, pela robusta prova oral, que o delito de roubo foi praticado em concurso de pessoas, inviável o decote da referida majorante. 7. Havendo elementos concretos que autorizem a valoração negativa da dos anteced