Decisão · TJMG

TJMG 0019318-05.2011.8.13.0144

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-14publicado em 2013-08-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. FURTO. INDENIZAÇÃO DE 100% DO VALOR DO VEÍCULO CONSTANTE DA TABELA FIPE. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Havendo prova nos autos de que a Autora recebeu a integralidade da indenização pelo furto de seu veículo, correspondente a 100% do valor constante da Tabela Fipe, não lhe é devida qualquer complementação. 2 - Apelação improvida.
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