Decisão · TJMG

TJMG 0224733-60.2011.8.13.0701

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-09-25publicado em 2013-10-03
PENAL
EMENTA: COBRANÇA - SEGURO RESIDENCIAL - FURTO E ROUBO QUALIFICADO - BOLETIM DE OCORRÊCIA POLICIAL - OBJETOS - PROVA. É ilegítima a negativa de pagamento da cobertura furto e roubo qualificado de seguro residencial, quando provado o sinistro e informados os bens roubados por meio de documento público oficial, não tendo sido exigida lista de bens móveis no ato da contratação ou renovação periódica dessa informação. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →