Decisão · TJMG

TJMG 0423421-25.2012.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-28publicado em 2013-03-12
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CHEQUE NÃO COMPENSADO - SUSTAÇÃO POR FURTO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Restando demonstrado nos autos que a ação de execução se funda em cheque devolvido pela instituição bancária em razão do sustamento em virtude de furto, é de ser mantida a sentença que extinguiu a ação executiva por ausência de interesse processual, haja vista que o título não apresenta os requisitos essenciais de certeza e exigibilidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →