TJMG 0444479-90.2012.8.13.0701
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO NO PÁTIO DA EMPRESA ONDE O AUTOR IRIA PRESTAR SERVIÇO - FURTO DO BEM - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE.
- A legitimidade das partes deve ser aferida com base nas alegações feitas na inicial. Assim, se o autor afirma que estacionou seu veículo em pátio da empresa onde iria prestar serviço e, ao retornar, constatou o furto do bem, apenas esta empresa pode ocupar o polo passivo da ação em que se pleiteia indenização pelo fato danoso mencionado.
- Não havendo nos autos prova de que a pessoa responsável pela guarda do bem tomou todas as medidas necessárias para evitar o furto ela deve responder pelo prejuízo derivado da subtração.