Decisão · TJMG

TJMG 0444479-90.2012.8.13.0701

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-28publicado em 2017-04-26
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO NO PÁTIO DA EMPRESA ONDE O AUTOR IRIA PRESTAR SERVIÇO - FURTO DO BEM - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE. - A legitimidade das partes deve ser aferida com base nas alegações feitas na inicial. Assim, se o autor afirma que estacionou seu veículo em pátio da empresa onde iria prestar serviço e, ao retornar, constatou o furto do bem, apenas esta empresa pode ocupar o polo passivo da ação em que se pleiteia indenização pelo fato danoso mencionado. - Não havendo nos autos prova de que a pessoa responsável pela guarda do bem tomou todas as medidas necessárias para evitar o furto ela deve responder pelo prejuízo derivado da subtração.
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