Decisão · TJMG

TJMG 0213294-12.2013.8.13.0433

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-01publicado em 2015-07-10
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL - DANO MORAL - Não havendo, nos autos, prova que demonstre a existência de pertences no interior do veículo no momento do arrombamento e a respectiva subtração deles, não procede a pretensão de reparação por danos. - O dissabor experimentado pela autora em razão do furto do seu veículo cujo valor correspondente está sendo ressarcido, não pode ser considerado apto a causar o dano moral alegado, não gerando, portanto, qualquer direito à indenização.
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