Decisão · TJMG

TJMG 0350673-92.2012.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-01publicado em 2015-10-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - ACUSAÇÃO DE FURTO - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM. Há dano moral quando a situação de fato extrapola a esfera do mero aborrecimento, reverberando de forma direta e imediata no patrimônio imaterial da vítima. Hipótese em que o réu foi ao local em que o autor trabalha questionar sobre ferramentas furtadas de sua residência, acusando-o do furto. Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais arbitrado em primeira instância quando se enquadra dentro de um critério de razoabilidade e proporcionalidade.
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