Decisão · TJMG

TJMG 5005370-04.2017.8.13.0433

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-19publicado em 2020-02-21
CIVIL
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) O supermercado é responsável pela guarda e segurança dos veículos parqueados em seu estacionamento. 2) Tal posicionamento foi pacificado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no enunciado de súmula nº 130: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seus estacionamentos".
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