Decisão · TJMG

TJMG 0899848-93.2015.8.13.0702

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-14publicado em 2019-03-22
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CARTÃO DE CRÉDITO - EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO - SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL - RESPONSABILIDADE DO TITULAR ATÉ A COMUNICAÇÃO DO FATO À ADMINISTRADORA. Incumbe ao usuário de cartão de crédito, utilizável mediante senha pessoal e secreta, comunicar imediatamente o seu extravio, furto ou roubo, sob pena de ser responsável pelas transações realizadas até a comunicação.
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