Decisão · TJMG

TJMG 1047363-03.2007.8.13.0480

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-09publicado em 2014-10-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- DANOS MORAIS- CALÚNIA- ACUSAÇÃO DE FURTO- RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA- NÃO COMPROVAÇÃO- INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - Não comprovados os elementos ensejadores da responsabilidade civil , ou seja, a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade, ausente está o dever de indenizar. - Não corroborando a parte suas alegações, nos termos do preceito do artigo 333,I, do CPC, de que a parte contrária a caluniou, acusando-a de furto, o abuso do direito, não há que se falar em indenização por ato ilícito. ______________________________________________________________
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