Decisão · TJMG

TJMG 0197146-19.2012.8.13.0672

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-07publicado em 2014-11-17
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ALARME ANTI-FURTO. LOJA COMERCIAL. SHOPPING. ABORDAGEM SEGURANÇAS. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE CONDUTA. MERO ABORRECIMENTO. O fato de ter a autora acionado o alarme anti-furto de um estabelecimento comercial e ter sido abordada, sem excessos, pelos seguranças no local, por si só, não geram danos morais. Os fatos hão de ser considerados meros dissabores e aborrecimentos advindos da celebração de uma relação contratual insatisfatória.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →