TJMG 0608731-73.2013.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO - EMPRESA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE REPARAÇÃO - DANOS MATERIAIS - ORÇAMENTO ÚNICO - VALIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARÂMETROS. 1. Demonstrado o furto de veículo no estacionamento da empresa ela responde, frente ao consumidor lesado, pela reparação dos danos daí advindos. 2. O ordenamento legislativo não exige a apresentação de mais de um orçamento para fins de comprovação dos danos materiais. 3. O furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial configura danos morais. 4. A indenização pelos danos morais não deve desgarrar da potencial lesivo advindo do evento danoso. 5. A fixação dos honorários advocatícios deve ser conforme apreciação eqüitativa dos preceitos estabelecidos no artigo 85 do NCPC para a valoração da atuação dos patronos.