Decisão · TJMG

TJMG 0001946-96.2016.8.13.0005

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-20publicado em 2021-05-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - LOCAÇÃO - FURTO DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA DO ART. 393, DO CÓDIGO CIVIL. Verificado que a sentença combatida abordou todas as questões suscitadas, não há se falar em ausência de fundamentação. Ademais, a motivação concisa não gera nulidade, até porque cabe ao juiz apresentar fundamento suficiente para composição do litígio. Se o contrato de locação não tem previsão contratual para responsabilização em caso de furto, descabida a condenação do locador, por se tratar de fortuito externo.
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