Decisão · TJMG

TJMG 5019767-59.2017.8.13.0145

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-09publicado em 2021-03-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO ROL DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO - DANOS MORAIS - ABORDAGEM POR FUNCIONÁRIOS DE SUPERMERCADO - ACUSAÇÃO DE FURTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I - Se o rol de testemunhas foi apresentado de forma intempestiva, o indeferimento da oitiva se mostra correto, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. II - Ausente a comprovação de que os seguranças de estabelecimento comercial agiram de maneira inadequada, acusando a cliente de prática de furto, o expondo a situação vexatória, não há ocorrência de ato ilícito e, tampouco, do dever de indenizar.
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