Decisão · TJMG

TJMG 2683448-24.2010.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-17publicado em 2021-02-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - RISCO EXCLUÍDO - ABUSIVIDADE CLÁUSULA CONTRATUAL - RECONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A cláusula excludente de cobertura securitária pela ocorrência de furto simples é nula de pleno direito, pois coloca o consumidor/segurado em desvantagem desproporcional, tornado-se manifestamente abusiva segundo os princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, já que ao contratar um seguro para seu veículo o consumidor pensa estar se resguardando de prejuízos decorrentes de eventual furto ou roubo do seu bem, não se importando, legitimamente, com a qualificação jurídica desses crimes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →