Decisão · TJMG

TJMG 0751802-57.2018.8.13.0024

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-27publicado em 2025-08-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU VIAS DE FATO - INVIABILIDADE - VIOLÊNCIA À PESSOA CONFIGURADA - ELEMENTAR DO DELITO DE ROUBO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE. - Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo impróprio, não há que se falar em absolvição do acusado. - A palavra da vítima nos crimes patrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade, assume relevante valor probatório, sobretudo quando em consonância com as demais provas dos autos. - Incabível a desclassificação da conduta do acusado de roubo impróprio para furto ou vias de fato, se o crime foi praticado com violência à pessoa, elementar do delito de roubo.
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