Decisão · TJMG

TJMG 0460128-02.2006.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-10publicado em 2008-07-26
PENAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FURTO EM LOJA.. NÃO CONFIRMAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. DANOS MORAIS. REQUISITOS PRESENTES. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. VALOR DO QUANTUM. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. A abordagem de cliente no interior de loja comercial sob suspeita de furto, se exercido com excessos de modo a expor o cliente em situação vexatória e humilhante, caracteriza danos morais passiveis de indenização.
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