Decisão · TJMG

TJMG 0082385-48.2008.8.13.0499

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-27publicado em 2008-12-10
CIVIL
MANDADO DE SEGURANÇA - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO - MOTOR OBJETO DE FURTO - VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO IMPETRANTE - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO - PERMANÊNCIA DO MOTOR. Se resta patente que a impetrante é a legítima proprietária do ônibus, e que o mesmo possui um motor objeto de furto, deve o veículo ser liberado, pois sua aquisição foi lícita, contudo sob a condição do motor furtado permanecer sob a posse da autoridade coatora.
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