TJMG 6012100-39.2015.8.13.0027
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS -ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - FURTO DE VEÍCULO - PROVA NÃO DESCONSTITUÍDA - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Na dicção da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Não se trata de mero transtorno ou simples aborrecimento o furto de veículo de consumidor no estacionamento do supermercado onde foi fazer compras, visto que este último presumia que o seu automóvel e seus bens estariam seguros e vigiados no local onde a ação criminosa se deu. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. Os danos materiais devidamente comprovados devem ser ressarcidos pela parte ré.