Decisão · TJMG

TJMG 4088859-63.2008.8.13.0079

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-28publicado em 2020-09-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING. PROVA DO EFETIVO ESTACIONAMENTO DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I- Pela teoria da asserção, tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de indenização por furto de veículo a empresa que aparentemente administra e se beneficia de estacionamento de onde o veículo teria sido subtraído. II- Consoante inteligência da Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. III- Na responsabilidade objetiva, cabe ao autor a prova do dano e do alegado nexo de causalidade com a culpa presumida do réu. IV - Não havendo provas de que o veículo furtado estava no estacionamento do réu, não há que se falar em responsabilidade civil de indenizar. V- Preliminar rejeitada. Recurso conhecidos e providos.
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