Decisão · TJMG

TJMG 5024320-95.2000.8.13.0000

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-03publicado em 2006-05-26
CIVIL
INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO ROUBADO. EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DIREITO DE REGRESSO. ESTADO DE MINAS GERAIS. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a negociação e a perda da posse do veículo por ser ele objeto de furto, torna-se o vendedor responsável pela evicção, dispensando sentença judicial a respeito. Com a denunciação da lide não se instaura qualquer relação entre autor e denunciado. A denunciação da lide cria vínculo apenas entre o denunciante e o denunciado. Não existe a responsabilidade do Estado na emissão de documentos relativos a veículo objeto do furto, para o caso de indenização por evicção, por não ter sido parte no negócio.
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