TJMG 0756260-74.2003.8.13.0079
CIVILAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - LEGITIMIDADE PASSIVA - LUCROS CESSANTES - PROVA. O pagamento das custas elide a presunção de hipossuficiência econômica para suspender a cobrança dos ônus sucumbenciais. Consoante dispõe a súmula 130 do STJ, ""A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veículo ocorridos em seu estacionamento"". O estabelecimento empresarial ou afim que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo, pois, responder por eventual furto ocasionado. É imprescindível, para a condenação por lucros cessantes, a comprovação de que o autor efetivamente exercia atividade remunerada, sob pena de ensejar seu enriquecimento ilícito.