Decisão · TJMG

TJMG 1478250-46.2004.8.13.0079

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-12-06publicado em 2008-01-10
CIVIL
INDENIZAÇÃO. SUPERMERCADO. SEGURANÇA. ABORDAGEM ACUSAÇÃO DE FURTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INCÔMODOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. -A abordagem de clientes frente à suspeita de furto, a princípio, sem qualquer demonstração de inadequação ou desproporcionalidade na conduta do segurança, configura exercício regular do direito de averiguação e de vigilância. -Simples incômodos da vida moderna não traduzem ofensa a direito de personalidade V.V.P Ao suspeitar de cliente, o empregado ou preposto do estabelecimento comercial deve agir com urbanidade, pois, até então, há suspeita e não a certeza do furto. Todavia, se ao invés de atuar cautelosamente, o segurança do supermercado aborda o cliente na presença do público consumidor, submetendo-o a situação vexatória, irrefutavelmente, deve o empregador indenizá-lo por dano moral.
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