Decisão · TJMG

TJMG 0287802-36.2006.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-02publicado em 2008-10-13
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE AUTOMÓVEL NO INTERIOR DE ESTACIONAMENTO -LEGITIMIDADE DO SUPERMERCADO PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO MOVIDA PELO CONSUMIDOR. APELO ADESIVO - HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. 1- O supermercado que disponibiliza o serviço de estacionamento a seus clientes exatamente como um atrativo a mais, objetivando uma maior captação de clientes e um incremento em seus lucros, deve responder pelo furto de veículo ocorrido em estacionamento destinado a este fim. 2- Eventual contrato existente entre o supermercado e o Condomínio do empreendimento estabelecendo a responsabilidade de cada um em casos de furto de veículos não pode ser imposto ao consumidor, prevalecendo apenas perante as partes contratantes. 3- Não se conhece de recurso adesivo se a matéria nele argüida não foi objeto de consideração no recurso principal.
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