TJMG 0287802-36.2006.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE AUTOMÓVEL NO INTERIOR DE ESTACIONAMENTO -LEGITIMIDADE DO SUPERMERCADO PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO MOVIDA PELO CONSUMIDOR. APELO ADESIVO - HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.
1- O supermercado que disponibiliza o serviço de estacionamento a seus clientes exatamente como um atrativo a mais, objetivando uma maior captação de clientes e um incremento em seus lucros, deve responder pelo furto de veículo ocorrido em estacionamento destinado a este fim.
2- Eventual contrato existente entre o supermercado e o Condomínio do empreendimento estabelecendo a responsabilidade de cada um em casos de furto de veículos não pode ser imposto ao consumidor, prevalecendo apenas perante as partes contratantes.
3- Não se conhece de recurso adesivo se a matéria nele argüida não foi objeto de consideração no recurso principal.