TJMG 5024845-72.2016.8.13.0079
PENALAPELAÇÃO CÍVEL - RESSARCIMENTO DE DANOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - SEGURADORA - PAGAMEBNTO DO SINISTRO - SUB-ROGAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - SÚMULA 130 DO STJ - DEVER DE REPARAR - SENTENÇA CONFIRMADA. Tem interesse de agir a Companhia Seguradora que, por força do pagamento de indenização pela perda total do veículo segurado que fora objeto de furto e sofreu perda total em decorrência de acidente após perseguição policial, se sub-roga nos direitos da proprietária do bem. O furto do veículo em estacionamento de empresa comercial acarreta o dever de indenizar pelos danos suportados (súmula n. 130 do STJ). Recurso não provido.