TJMG 6543245-78.2009.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - BEM MÓVEL - AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA FURTO SIMPLES - ACESSÓRIOS EXCLUÍDOS DA COBERTURA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
Os riscos e garantias devem estar limitados e particularizados na apólice, e, se a cobertura em caso de furo simples é excluída, é lícito à seguradora recusar-se ao pagamento da indenização pretendida.
Se o contrato garante a proteção somente ao bem principal, excluindo os seus acessórios, não há que se falar em ressarcimento pelo furto do "GPS".