Decisão · TJMG

TJMG 2695083-31.2012.8.13.0024

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-17publicado em 2015-03-31
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTADORES DE CARGA. FURTO VEÍCULO DE ASSOCIADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DEVIDO. OCORRÊNCIA DA SUPRESSIO. DECOTE DO VALOR DEVIDO DAS OBRIGAÇÕES INADIMPLIDAS PELO ASSOCIADO APÓS O FURTO DO VEÍCULO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E PROVAS INSUFICIENTES. DANOS MORAIS INEXISTENTES. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Ausente prova de manifesta recusa da Associação em pagar o valor devido ao associado pelo furto do veículo, a notificação extrajudicial se presta para estabelecer a mora da Associação e suspender a fluência do prazo prescricional. 2. Se o associado estava em dia com suas obrigações na data do furto do veículo, é devida a indenização pactuada, ainda que não tenha adimplido com todas as parcelas previstas no pacto; aliás, pelo princípio da supressio, a parte inadimplente não pode exigir o adimplemento das obrigações parte contrária. 3. Não são devidos lucros cessantes se a recusa ao pagamento do valor da indenização não decorre de má-fé da Associação, mas de interpretação de cláusula contratual acerca do inadimplemento das obrigações do associado. 4. O simples descumprimento de cláusula contratual, a priori, não enseja reparação por danos morais. 5. Existindo sucumbência de ambas as partes os ônus devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, nos termos da súmula 306, do e. STJ.
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