Decisão · TJMG

TJMG 0012572-81.2011.8.13.0707

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-31publicado em 2012-06-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FURTO DE CHEQUE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PELO CORRENTISTA, MESMO CIENTE DO FURTO HAVIDO - PASSIVIDADE DO AUTOR POR VÁRIOS MESES - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO BANCO - DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. - Incabível o reconhecimento do dano moral, quando os fatos comprovados demonstram que o autor/correntista, ciente do furto de seus cheques e, inclusive, tendo feito o boletim de ocorrência, deixou de comunicar ao Banco acerca dos fatos, mantendo-se inerte por vários meses e assistindo passivamente a devolução de cada um dos cheques furtados, situação que exclui o reconhecimento de ilicitude na devolução dos cheques.
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