TJMG 5000462-66.2020.8.13.0248
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - SUSPEITA DE FURTO NO INTERIOR DE SUPERMERCADO - ABORDAGEM VEXATÓRIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
1 - O dever de indenizar exige dano.
2 - O prestador de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores, em virtude de defeitos na prestação de serviços.
3 - Demonstrado, nos autos, que a parte autora foi exposta a situação vexatória no interior do estabelecimento requerido, sob a suspeita de prática de furto, impõe-se a condenação do réu ao pagamento dos danos morais configurados.