TJMG 5006047-64.2021.8.13.0701
CIVILEMENTA: FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. TRANSFERÊNCIA PRECÁRIA DA POSSE. - A posse transferida a terceiro que se passa por locatário de bem móvel para subtrair o bem, portanto, sem a intenção de dispor definitivamente do mesmo, configura o furto qualificado mediante fraude, e não estelionato. V.V. Não existe relação de consumo quando se discute contrato firmado entre pessoas que não se encaixam nos conceitos de consumidor e fornecedor ditados pela legislação consumerista. Estando evidenciado que a Apelada deu à Apelante inequívoca ciência acerca da cláusula restritiva dos seus direitos, impõe-se a aplicação da disposição contratual.