Decisão · TJMG

TJMG 0081207-83.2021.8.13.0701

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-02-20publicado em 2025-02-20
CIVIL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. TIPICIDADE MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CONDUTA QUALIFICADA PERPETRADA POR CRIMINOSO HABITUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTE VISUALIZADO PRATICANDO O CRIME. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS PERTINENTES. FIGURA PRIVILEGIADA. REDUÇÃO DA PENA NECESSÁRIA. APELO PROVIDO EM PARTE. 01. É típica a conduta de furto qualificado que foi perpetrada por agente que se envolve habitualmente em delitos semelhantes. 02. Visualizada a prática delitiva, por testemunha que indicou o agente como um dos autores da transgressão penal, ratifica-se a condenação do réu, detido com parte da res furtiva em seu poder. 03. O ingresso incomum dos envolvidos no imóvel, por meio de escalada que suplanta muro de dois metros e sessenta centímetros de altura, aspecto pericialmente atestado, converge para o reconhecimento das circunstâncias qualificadoras respectivas. 04. Necessário conferir fundamentação idônea à escolha do benefício adotado em razão da figura privilegiada do delito de furto. V.V. - Não configuradas a lesividade da conduta do agente e a periculosidade social da ação, sendo mínima a ofensividade da conduta e reduzido o seu grau de reprovabilidade, cabível a aplicação do princípio da insignificância para absolver o acusado. - A ocorrência do delito em sua forma qualificada não impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
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