Decisão · TJMG

TJMG 1146751-78.2010.8.13.0024

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-01publicado em 2014-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE PERTENCES EM VEÍCULO - LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL - NÃO COMPROVAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - ATO ILÍCITO - INEXISTÊNCIA. Inexistindo nos autos provas de que o local em que o veículo da parte autora se encontrava no momento do furto era administrado pela associação ré, há que se reconhecer a ausência de responsabilidade desta última pelos supostos danos morais e materiais suportados pelo autor.
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