Decisão · TJMG

TJMG 0014599-79.2024.8.13.0481

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS AMPLAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO. CRIME FORMAL. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE AS CONDUTAS. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Extraindo-se do processado decisivos elementos probatórios a confirmarem a versão fática expressa em denúncia, não tem lugar o pleito absolutório deduzido em recurso. - Consoante orientação adotada pelo STJ, perfilha-se a corrupção de menores dentre o rol dos crimes formais, não se exigindo para a sua configuração a prova da degeneração exercida sobre a moral do inimputável, tipificando-se a conduta infracional pela participação do adolescente em empreitada delitiva. - Havendo praticado os réus os delitos de furto qualificado e corrupção de menores no mesmo contexto fático, mediante uma só ação e impulsionados por um só desígnio, há de ser reconhecido o concurso formal próprio descrito no art. 70, primeira parte, do CP.
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