TJMG 0003298-77.2018.8.13.0051
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM A PROVA TESTEMUNHAL - SÓLIDO CONTEXTO PROBATÓRIO - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS ANALISADAS DE FORMA FAVORÁVEL - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - IMPOSSIBILIDADE. O depoimento da vítima em consonância com a prova testemunhal e os demais indícios, serve perfeitamente como base para se definir a autoria do delito e, assim, afastar a tese absolutória, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. Analisadas as circunstâncias do art. 59 do CP de forma favorável ao réu, as reprimendas basilares devem ser fixadas no mínimo legal cominado para o delito. A majorante do repouso noturno não se aplica ao furto qualificado, diante da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1087 (REsp 1.888.756/SP).