TJMG 1913488-36.2021.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SUPRESSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPROCEDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - IMPOSSIBILIDADE - PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA - FIXAÇÃO NO LIMITE DA PENA COMINADA AO DELITO - PRETENSÃO SUPERADA - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICIALIDADE. Evidenciado pela prova testemunhal que o furto foi praticado mediante rompimento de obstáculo, não há falar em supressão da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do CP. A medida de segurança deve ser fixada, dentre outros fatores, tendo como base a periculosidade do réu, aferida por critérios que exorbitam a mera cominação de reclusão ou detenção para o fato praticado. Fica superada a análise do pedido de fixação do prazo máximo da medida de segurança no limite da pena abstratamente cominada ao delito, porquanto a pretensão já foi acolhida na própria sentença. O pedido de concessão da justiça gratuita encontra-se prejudicado, uma vez que a providência foi previamente deferida pelo juízo de origem.