Decisão · TJMG

TJMG 0008084-96.2021.8.13.0363

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO E ESTELIONATO. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO AGENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO SEM REDUÇÃO DAS PENAS. SÚMULA Nº 231 DO STJ. 1. A materialidade, a autoria e a tipicidade dos crimes de furto majorado e estelionato restam inequivocamente demonstradas pelo conjunto probatório, especialmente pela apreensão da motocicleta subtraída na posse do apelante, pelos relatos consistentes da vítima e das testemunhas policiais, tornando a manutenção da condenação medida de rigor. 2. A dosimetria da das penas-base não merece reparos, eis que estabelecidas no mínimo legal. 3. Tendo o acusado admitido a prática delituosa, deve ser beneficiado com a atenuante da confissão espontânea, porém sem repercussão nas reprimendas, já estabelecidas nos patamares mínimos cominados.
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