Decisão · TJMG

TJMG 0522924-43.2017.8.13.0024

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DECOTE DA PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA. NECESSIDADE.1. A existência material do delito de furto qualificado e a autoria imputada ao réu encontram-se cabalmente comprovadas pelos elementos colhidos na fase policial, corroborados de forma harmônica pela prova oral produzida em juízo. 2. A apreensão da res furtiva na posse do apelante logo após a ocorrência do crime e próximo ao local dos fatos, atrai para a Defesa o ônus de justificar a detenção lícita dos bens, encargo do qual não se desincumbiu, o que torna imperativa a manutenção do édito condenatório. 3. Nos termos da Súmula 171 do STJ, "cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa".
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