TJMG 0701849-51.2023.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - FALHA SUPRIDA DE MODO SUFICIENTE POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS.
- A qualificadora do rompimento de obstáculo pode ser comprovada por meios diversos da prova pericial, como os depoimentos da vítima e das testemunhas. Precedentes do STJ.
V.v.: EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 171 DO CPP. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. 1. Nos crimes materiais, em que há a ocorrência de resultado naturalístico, é necessária a elaboração de laudo pericial para atestar a materialidade delitiva e a tipicidade da conduta imputada ao réu, sendo impossível suprir tal necessidade por meio de outros elementos de prova. 2. O artigo 171 do CPP é expresso ao determinar a realização de exame pericial para atestar a pertinência da qualificadora de rompimento de obstáculo. 3. Embargos Infringentes acolhidos.