Decisão · TJMG

TJMG 5117951-83.2021.8.13.0024

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de furto qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da reincidência. III. Razões de decidir 3. A compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência encontra respaldo na jurisprudência consolidada, sendo admissível como forma de observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É admissível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da sanção."
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