Decisão · TJMG

TJMG 5007764-59.2022.8.13.0707

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FURTO DE CARTÃO. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO - Tendo a autora comunicado à instituição financeira sobre o furto do cartão em tempo hábil, a autorização das compras feitas por terceiro deve ser reconhecida como falha na prestação dos serviços. - Devem ser declaradas inexistentes as cobranças realizadas no cartão de crédito da parte autora quando contestada a sua utilização pela titular e a instituição financeira não demonstrar a origem e a autenticação das transações realizadas. - O simples fato de ter ocorrido a negativação indevida gera para a pessoa física o dano moral, in re ipsa, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. - A fixação da indenização por danos morais deve se pautar pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se descurando do caráter pedagógico, reparatório e punitivo da indenização.
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