Decisão · TJMG

TJMG 5001505-95.2025.8.13.0043

Rel. Marcelo Pereira Da Silva11ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL - NÃO CONHECIMENTO - FURTO DE APARELHO CELULAR - FRAUDES EM APLICATIVO DE 'MOBILE BANKING' - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479 DO STJ - DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS - RESSARCIMENTO DE VALORES. - As questões que não foram oportunamente suscitadas e discutidas em primeira instância não podem ser apreciadas pelo tribunal, diante da vedação de inovação recursal extraída do ordenamento jurídico pátrio. - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos materiais decorrentes de fraudes bancárias praticadas por terceiros no âmbito de operações realizadas via aplicativo, ainda que precedidas de furto do aparelho celular do consumidor. - A vulnerabilidade dos mecanismos de segurança do serviço de "mobile banking" caracteriza falha na prestação do serviço e fortuito interno, atraindo a incidência da Súmula 479 do STJ. - Comprovadas as operações fraudulentas e o prejuízo financeiro, é devido o ressarcimento dos danos materiais e a declaração de inexistência dos contratos celebrados sem autorização do correntista.
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