Decisão · TJMG

TJMG 5102985-76.2025.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO - DÚVIDAS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS - AUTORIA E DOLO NÃO COMPROVADOS - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. Havendo dúvidas acerca da autoria do delito, não é possível submeter o acusado a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do in dubio pro reo. V.V. 1.Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de furto em face do acusado, não há que se falar em sua absolvição, impondo-se, pois, a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. Restando comprovado pelos autos que o acusado perpetrou o crime pela madrugada, durante período de repouso noturno, sabendo da menor vigilância sobre a res furtiva, não há de se cogitar no decote da majorante do art. 155, §1º, do Código Penal. 3. Tratando-se de acusado que é reincidente, não há de se cogitar na substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da vedação constante do art. 44, I do Código Penal.
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