Decisão · TJMG

TJMG 0001544-49.2024.8.13.0388

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-02-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - FATOS EVIDENCIADOS - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - DOSIMETRIA DA REPRIMENDA PENAL - 'BIS IN IDEM' NÃO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. - A confissão judicial do denunciado, corroborada pela prova documental, autoriza a condenação pelo delito de furto qualificado. - A prática de novo crime durante a execução de outra condenação penal justifica a elevação da pena-base, porque evidencia maior reprovabilidade da conduta, tratando-se de fundamentação legítima e que não configura 'bis in idem'. Precedentes do STJ. V.V: - Eventuais condenações criminais transitadas em julgado somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a conduta social do agente, sobretudo quando implicar bis in idem, impondo-se a correção e redução da pena-base aplicada.
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