TJMG 5113125-72.2025.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 158, DO CPP - EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.
- Tratando-se de infração que deixa vestígios, impõe-se a realização do exame pericial para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto, nos termos do artigo 158, do Código de Processo Penal, não podendo supri-lo a prova testemunhal ou mesmo a confissão do acusado.
- Embargos infringentes acolhidos.
V.V. Nos termos dos arts. 158 e 167 do CPP, em regra, é imprescindível a realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no inciso I do §4º do art. 155 do CP, quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados pelos peritos. No entanto, considerando que, no caso concreto, tais vestígios desapareceram por motivo justificável, viável a substituição da prova técnica pela testemunhal, respaldando a incidência qualificadora.